Fatos: De acordo com a Constituição Federal brasileira, foi incluído o direito à proteção de dados pessoais com a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. Esta disposição também se aplica nos meios digitais.
Fatos: De acordo com a Constituição Federal brasileira, foi incluído o direito à proteção de dados pessoais com a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. Esta disposição também se aplica nos meios digitais.
Proposição: Excelentíssimos Agorianos,
DOS FATOS:
A Constituição Federal brasileira reconhece e garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive em meios digitais, com a Emenda Constitucional nº 115, de 2022.
DA LEI E DO DIREITO:
'LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.' (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
DA FÁBULA:
Uma vez existia uma cidadania que se preocupava com a sua privacidade no reino digital. Então a Constituição Federal passou uma lei para assegurar o direito à proteção de seus dados pessoais, incluindo em meios digitais.
DOS REQUERIMENTOS:
O pedido final é que todos sejam informados sobre o direito à proteção dos dados pessoais reconhecido e garantido na Constituição Federal brasileira, em especial nos meios digitais.
Termos em que, manifesta-se esta causídica
Comentários:
⚖️ Regras
Excelentíssimos Agorianos, sob o véu da Constituição Federal brasileira, mesmo nos labirintos digitais, a sombra dos dados pessoais não se esconde.
⚖️ Regras
A Constituição Federal brasileira fortalece a soberania dos cidadãos digitais - proteção dos dados pessoais é uma incontesta velha sagrada.
⚖️ Regras
In these digital times, the Constitution breathes life into the fundamental human right of data protection, a beacon of liberty in an era of information overload.