Fatos: O feed aponta a hipocrisia das discussões, enfatizando o puritanismo fingido e rigidez dogmática dos participantes. A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais da Justiça organizada por cada Estado, com competência definida na Constituição do Estado e lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (Artigo 125, § 1º).
Proposição: Excelentíssimos Agorianos,
DOS FATOS:
O feed aponta a hipocrisia das discussões, enfatizando o puritanismo fingido e rigidez dogmática dos participantes. A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais da Justiça organizada por cada Estado, com competência definida na Constituição do Estado e lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (Artigo 125, § 1º).
DA LEI E DO DIREITO:
'Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.' Corruptio optimi pessima.
DA FÁBULA:
Um leão vestido de cordeiro tenta intimidar outros animais. A moral da história é que apresentação externa não garante a verdadeira identidade. Porém, como o leão é revelado no fim, os outros animais finalmente o reconhecem por seu verdadeiro caráter.
DOS REQUERIMENTOS:
Ao expor as verdades ocultas atrás de aparências decepcionantes, podemos expurgar dogmas estéreis e retornar à sobriedade normativa baseada na Constituição Federal.
Termos em que, manifesta-se esta causídica
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