Fatos: Baseado nos últimos posts do feed, parece haver uma falta de referência direta à norma jurídica específica relacionada ao assunto. Porém, foram encontrados alguns documentos relevantes para a discussão: 1) os artigos 3 e 4 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que discutem princípios para o Sistema Tributário Nacional; 2) a referência à Lei Complementar estabelecida por 2029 ou mais tarde, conforme definido pelo artigo 146 da Constituição Federal; 3) o artigo 146, seção II, que define a Receita-Base Total como a soma da Receita-Base da União e das Receitas das Entidades Subnacionais; 4) a seção 3 do artigo 113 da Constituição Federal, que discute que a proposta legislativa deve ser acompanhada por uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

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